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Academia corporativa, educação e trabalho

Em 1988 a Constituição trouxe, pela primeira vez, entre os objetivos da educação a "qualificação para o trabalho", mas o debate jurídico sobre o verdadeiro papel da educação profissionalizante ganhou força após m 1996, quando a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trouxe, já no seu primeiro artigo, determinação no sentido de que a "educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho".

Enfatizando a grande mudança trazida por essas normas o CNE afirmou, em 1999, que: 

"A herança colonial escravista influenciou preconceituosamente as relações sociais e a visão da sociedade sobre a educação e a formação profissional. O desenvolvimento intelectual, proporcionado pela educação escolar acadêmica, era visto como desnecessário para a maior parcela da população e para a formação de "mão de obra". Não se reconhecia vínculo entre educação escolar e trabalho, pois a atividade econômica predominante não requeria educação formal ou profissional" (Parecer CNE/CEB nº 19/1999). 

À época o Conselho imaginava que esse tipo de preconceito era parte de um período já superado na educação, mas, anos depois, em 2002, um dos participantes da comissão responsável por aquele histórico parecer, o Conselheiro Francisco Aparecido Cordão, relatou documento no qual descrevia incongruências persistentes na legislação educacional e afirmava em seguida:

"É preciso superar essas incongruências, para não cair na tentação de caracterizar uma educação tecnológica tão diferente das demais formas de educação superior que se torne um ser à parte da educação superior, como um quisto a ser futuramente extirpado. Este é um passo decisivo para refutar o tradicional preconceito da sociedade brasileira contra a educação profissional, fundado em nossa herança cultural colonial e escravista". (Parecer CNE/CP 29/2002)

Conforme Edgar Jacobs – diretor Técnico da ABIPG – Associação Brasileiras das Instituições de Pós-Graduação, " Em face desse contexto, dentre outras mudanças, as instituições que representam o mundo do trabalho passaram a ser credenciadas como instituições de ensino e a ofertar cursos de pós-graduação sob a forma de especializações com reconhecimento acadêmico e profissional, ou seja, essas instituições surgiram como um exemplo de que a relação entre mundo do trabalho e academia (escola) poderia ser suplantada", comenta.

Hospitais, empresas de consultoria e centros de treinamento em diversas áreas do saber passaram a ofertar conhecimentos técnicos e práticos essenciais para o exercício de profissões e cargos no mundo do trabalho contemporâneo. Essas instituições, ainda impropriamente chamadas "instituições não educacionais", passaram, por meio de normas de 2007 e 2008 do CNE, a receber o credenciamento especial para a pós-graduação lato sensu, que lhes dispensava de oferecer cursos de graduação e lhes permitia manter o foco na formação continuada, voltada para o mundo do trabalho.

Em 2009, entretanto, iniciou-se um processo estranho e surpreendente pelo qual o próprio Conselho Nacional de Educação acabou revogando, dois anos depois, as normas sobre credenciamento especial. Dentre os argumentos para tal revogação voltou a luzir a suposta diferença entre educação escolar e educação profissional, que já deveria ser sido abandonada há mais de uma década.

Recentemente, as regras de credenciamento especial foram resgatadas em uma nova proposta do Conselho Nacional de Educação, o Parecer CNE/CES 245/2016. A transformação desse documento em regra será passo importante para extirpar de vez as incongruências da legislação educacional, mas o parecer ainda não foi homologado pelo Ministro da Educação e está agora em fase de ajustes no CNE. 

"Em contraposição a essa "parada para revisão", a urgência de um marco regulatório para o setor é evidente. Qualificação profissional é essencial, seja em momentos de crise ou para prover desenvolvimento de longo prazo, mas sem a superação do velho debate entre mundo do trabalho e academia será difícil qualificar os profissionais brasileiros. Por outro lado, sem as instituições especialmente credenciadas, trabalho e escola continuarão a ser extremos sem um elo que as interligue, mantendo, assim, o distanciamento entre o mundo do trabalho e a escola", esclarece Jacobs.

Essas pendências podem ser resolvidas por uma norma nova para o setor educacional que abrange os cursos de especialização. Por meio dela serão sepultados preconceitos antigos e todos os participantes do processo educacional exercerão seus papéis cientes de seus direitos e deveres. 

Enfim, cabe ao MEC e ao Conselho Nacional de Educação oferecer segurança jurídica para quem deseja ajudar a alavancar o desenvolvimento econômico sustentável a partir da educação.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INSTITUIÇÕES DE PÓS-GRADUAÇÃO 
A Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação (ABIPG) é uma associação civil, sem fins lucrativos, de cunho científico e cultural apartidária, que foi criada após a homologação do Ministério da Educação (MEC) ao parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que extinguiu o credenciamento especial dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições especialmente credenciadas.

Criada em 2010 para que instituições de notório saber e de excelência continuem sendo reconhecidas não só pelo mercado mas também pelo MEC, tem como proposta contribuir para a qualidade dos programas de pós-graduação no Brasil. Além de representar e divulgar os interesses das instituições perante o poder público e a sociedade, promove o intercâmbio de informações e experiências entre os associados.

A ABIPG desenvolve suas atividades mantendo o contato direto com os mais diversos mercados, com a finalidade de incentivar a atualização e o desenvolvimento de seus associados. Atua de forma integrada, representando os interesses gerais do setor de Pós-graduação. Para isso promove ações junto aos órgãos e entidades governamentais, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto a entidades de Classe nacionais e internacionais.

Mantém à disposição dos associados suporte jurídico coletivo a custos reduzidos, no que diz respeito à ação judicial para tentar resgatar o credenciamento.

Fonte: Exame Online


Data da notícia: 05/09/2016


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