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Recentemente, o tema das parcerias voltou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Educação

A Resolução CNE/CES 01 vigora desde 2007 e trata dos cursos de especialização sem adentrar em temas essenciais, como a questão das parcerias entre instituições credenciadas e não credenciadas. De fato, a velha norma diz apenas que a instituição que efetivamente ministrar os cursos pode emitir o certificado, olvidando a importância indicar o que seria essa atuação efetiva.

Recentemente, o tema das parcerias voltou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Educação. Em um primeiro momento o CNE tratou das associações entre instituições no âmbito da Educação a Distância, estipulando, na Resolução CNE/CES 01/2016:
• a vedação dos "convênios, parcerias ou qualquer outro mecanismo congênere" para fins exclusivos de certificação;
• a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelos cursos ministrados;
• a proibição da prática de atos acadêmicos por instituição não credenciada;
• a necessidade de um documento da IES credenciada, submetido ao crivo do Ministério da Educação, no qual sejam estabelecidas as obrigações das entidades parceiras.

Paralelamente, o Conselho também está tentando ultimar, agora com participação decisiva do Ministério da Educação, o novo marco regulatório para os cursos de especialização, que deve substituir a referida resolução de 2007. O tema já foi objeto de um recente documento, o Parecer CNE/CES 245, que não foi homologado por conter uma visão excessivamente academicista do ensino. 

Conforme Edgar Jacobs – diretor Técnico da ABIPG – Associação Brasileiras das Instituições de Pós-Graduação, "Se aquela proposta fosse transformada em norma não seria valorizada a avaliação sistêmica prevista na Lei do SINAES – ou seja, avaliação da pós-graduação juntamente com a do credenciamento da instituição – e, paradoxalmente, seria consagrada a vinculação obrigatória entre cursos de graduação e pós-graduação por meio da divisão em áreas e do uso dos indicadores de qualidade da graduação. Por isso, a mudança é importante". 

Nesse parecer, entretanto, a questão das parcerias parecia bem encaminhada, com a indicação de que elas somente seriam permitidas nos casos em que a instituição certificadora se responsabilizasse e assumisse a realização do curso. Uma abordagem que impõe limites às parcerias sem ser exageradamente rigorosa e inflexível.

Unindo a norma já aprovada, do EAD, com a proposta incompleta do novo marco regulatório é possível ter um parâmetro mais claro para as parcerias: Assumir a realização do curso significa que a instituição de ensino superior deve reservar para si a exclusividade dos atos acadêmicos e responsabilizar-se pelo curso implica em formalizar – e divulgar – a parceria, inclusive perante o estudante e o Ministério da Educação.

Esse referencial não impõe mais atuação do MEC, que já regula as instituições de ensino superior e procede uma avaliação global de sua qualidade. Também não deve fazer ressurgir a polêmica sobre a forma de contratação de professores, que afeta principalmente as fundações de apoio das Instituições Públicas. Mas garante o controle social e a possibilidade de atuação das autoridades de defesa dos consumidores a partir de regras mais claras.

Nesse renovado contexto, no qual já existem manifestações do CNE, as boas instituições, credenciadas ou não, e os estudantes podem ficar atentos a condutas que representam sinais de regularidade das parcerias, tais como a publicidade com a divulgação explícita da IES credenciada responsável pelo curso, a efetiva supervisão didático-pedagógica feita por essas instituições e a existência de contrato educacional assinado pelo aluno, pela Instituição de Ensino Superior e pela instituição parceira, se existir. Isso permitirá, nesse período de transição, que os interessados possam ter indicativos da qualidade e validade de seus cursos e certificados.

Por outro lado, temas assim, aparentemente pontuais, demonstram a importância de uma norma regulatória que se fundamente numa visão sistêmica do mercado de ensino e justificam a preocupação do MEC e do CNE em criar um novo marco regulatório eficiente e aplicável. 

"Enfim, dentre tantos temas importantes que estão sendo sistematizados na nova norma das especializações, destaco a questão das parcerias. Primeiro porque entendo que boas parcerias são essenciais para a expansão qualificada do ensino e, em segundo lugar, porque é imprescindível a definição de parâmetros mínimos, que reduzam a assimetria informacional entre os estudantes e as instituições ofertantes de cursos, bem como as condutas oportunistas e a concorrência desleal" conclui Jacobs da ABIPG - Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação.

Website: http://www.abipg.org.br 

Fonte: Agência Estado


Data da notícia: 04/10/2016


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