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Outra decisão polêmica do MEC

Ao homologar o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que extinguiu o credenciamento especial dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições não educacionais, o Ministério da Educação (MEC) se meteu em mais uma confusão. Além das críticas de corporações profissionais e entidades de classe, o MEC sofreu várias derrotas na Justiça, que tem concedido liminares para as instituições ameaçadas de perder a chancela do governo para seus cursos. 

O parecer do CNE demorou dois anos para se homologado pelo MEC. Pelas regras anteriores, 123 instituições não educacionais - hospitais, fundações e centros de pesquisa - estavam autorizadas a oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, como o MBAs e os programas de especialização e residência médica em contros hospitalares de referência. As mais conhecidas dessas instituições são o Hospital Sírio-Libanês, a Escola de Ultrassonografia de Ribeirão Preto, o Centro de Medicina especializada, Pesquisa e Ensino, a Escola de Administração e Negócios, o Instituto de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Fundação Dom Cabral, considerada uma das melhores escolas de administração do mundo. Os cursos oferecidos por essas instituições continuam funcionando, mas não podem mais exibir o carimbo do MEC em seus certificados. 

Ao justificar a proibição, o CNE alegou que o "conceito original do credenciamento especial" foi desvirtuado. Segundo o órgão, clínicas de odontologia e escritórios de consultoria também vinham pedindo autorização para oferecer cursos com a chancela do MEC. "Era preciso dar um basta, porque o que se buscava era era só o carimbo do Ministério', explica o conselheiro Milton Linhares. 

Segundo ele, como já fiscaliza 2,5 mil instituições de ensino superior, o MEC não tem recursos humanos e financeiros para acompanhar a pós-graduação lato sensu oferecida por instituições não educacionais. Por isso, o CNE limitou a fiscalização aos cursos de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu). Por não dispor de condições de controlar a qualidade dos cursos da pós-graduação lato sensu, endosando programas de qualidade e não chancelando cursos ruins, o MEC tomou uma iniciativa que prejudica de forma indiscriminada um setor específico do sistema educacional. 

Para especialistas do setor, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases proíbem as autoridades educacionais de abrir mão de parte de suas atribuições funcionais. "Há omissão por parte do CNE quando não reconhece o dever do Estado de regular os cursos de especialização", afirma o advogado Edgar Jacobs, da Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação (Abipg), que reúne 17 instituições não educacionais. Para o presidente da entidade, Marcelo Nunes, o MEC favoreceu programas universitários de pos-graduação stricto sensu com qualidade inferior à de vários cursos oferecidos por instituições não educacionais. "Muitas instituições de ensino superior não tem experiência em educação executiva. Se o Hospital Sírio-Libanês não sabe de saúde e se a Fundação Dom Cabral não sabe de gestão, quem mais sabe?" completa o presidente da Abipg. 

Na ausência do MEC como agente regulador, algumas instituições prejudicadas pelo parecer do CNE pretendem lançar um selo de "acreditação de cursos", com parâmetros mais rígidos que os exigidos pelo governo. Outras instituições pretendem converter os cursos de especialização em mestrados profissionais, que são voltados para a capacitação profissional e têm uma estrutura distinta dos mestrados tradicionais, que formam docentes. O problema é que na Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o órgão encarregador de fiscalizar a pós-graduação stricto sensu, há comitês de área que se opõem aos mestrados profissionais mais por preconceito ideológico e interesses corporativos do que por motivos acadêmicos. Por isso, os problemas causados pelo MEC aos cursos oferecidos por conceituadas instituições não educacionais não devem ser resolvidos tão cedo.  

Fonte: O Estado de São Paulo


Data da notícia: 25/09/2011


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