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Instituições educacionais vão à Justiça para continuar oferecendo pós-graduação

A batalha das chamadas instituições não educacionais (aquelas que não oferecem graduação) para continuar oferecendo pós-graduação lato sensu foi parar nos tribunais. Em Minas Gerais, o Centro de Medicina Especializada Pesquisa e Ensino (Cemepe), localizado no Bairro Serra, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi a primeira entidade a conseguir na Justiça o direito de continuar oferecendo cursos de pós-graduação. A sentença, concedida em primeira instância pela Justiça Federal da 1ª Região, autoriza o Cemepe a prorrogar o credenciamento especial no Ministério da Educação (MEC). Em todo o país, obtiveram decisões favoráveis pelo menos outras três – duas de São Paulo e uma de Brasília.

A proibição foi publicada no início de agosto do ano passado, depois de um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), extinguindo o credenciamento especial de instituições não educacionais, como conselhos de classe, sindicatos e organizações profissionais. Um total de 100 entidades, das quais 12 em Minas Gerais, foram atingidas pelas regras. Elas podem continuar funcionando e oferecendo as especializações, mas sem o reconhecimento do MEC, na modalidade “livre” – o equivalente, por exemplo, a um curso de idiomas, que não precisa da autorização do ministério para abrir as portas.

Para se regularizar, as instituições devem passar por adequações. Entre elas está a possibilidade de se credenciar na modalidade stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), sujeita à regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A exceção vale para as escolas de governo, criadas e mantidas pelo poder público, que podem oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, independentemente de credenciamento especial do MEC.

A sentença favorável à instituição mineira promete desencadear uma avalanche de ações contra a União e trazer de volta à cena da educação as entidades que foram proibidas no ano passado de oferecer as especializações sob a chancela do MEC. Entre as 20 integrantes da Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação (ABIPG), por exemplo, 12 já entraram na Justiça, segundo o advogado Edgar Gastón Jacobs. Ele explica que as ações são individuais e entende que os resultados anteriores podem servir de precedentes. “Não quer dizer que todas terão direito, mas as outras sentenças são uma indicação para o juiz. Outro fator positivo é que em todos os casos que o Ministério Público Federal atuou, ele deu parecer favorável às instituições”, afirma.

QUALIDADE 

O advogado diz que seu principal argumento é que o estado não pode optar por regular ou não a pós-graduação, sendo obrigação prevista na Constituição. “Ele é o guardião da qualidade das instituições e queríamos que o MEC avaliasse tudo, as instituições privadas, em geral, incluindo aquelas que têm graduação, mas nunca tiveram suas pós avaliadas, caso de muitas faculdades e universidades”, afirma.

A expectativa do MEC era arquivar cerca de 400 processos relativos ao credenciamento e recredenciamento de entidades. Muitas estão funcionando ainda sob força de liminar, caso do próprio Cemepe, que havia entrado com o pedido no início do ano passado, antes mesmo da homologação do parecer do CNE. O MEC foi procurado, mas não informou se as instituições já foram todas descredenciadas.

Fonte: O Estado de Minas - Educação 

Linkhttp://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2012/09/18/internas_educacao,318098/instituicoes-educacionais-vao-a-justica-para-continuar-oferecendo-pos-graduacao.shtml


Data da notícia: 18/09/2012


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