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Carta aberta em favor da capacitação profissional por meio de cursos de especialização

Parece existir hoje, no Brasil, um consenso de que a qualificação profissional é muito importante, não apenas para assegurar as conquistas das últimas décadas, mas para garantir o desenvolvimento nacional. Todos os candidatos a presidência da república tratam de temas relacionados, normalmente mantendo foco em funções básicas na indústria e no comércio, contudo, esta qualificação também é necessária para suprir os níveis elevados de administração empresarial e para demandas cada vez mais especializadas na área de saúde. Noutras palavras, programas de ensino médio e cursos superiores de tecnologia atendem apenas em parte às necessidades educacionais do mundo do trabalho. Por isso entendemos que deve ser destacada também a relevância dos cursos de pós-graduação lato sensu, notadamente de especialização.

O tema é importante e deve ser sopesado neste momento em que o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) pretendem criar um novo marco regulatório para a pós-graduação lato sensu. Um esboço desta nova norma, que será uma resolução do CNE, já foi apresentado a sociedade e começou a ser discutido no dia 4 de agosto de 2014, em audiência pública.

No texto de referência, ou seja, na minuta de resolução, grandes avanços foram apresentados, tais como o fim da reprovação às parcerias institucionais e a inclusão de instituições que ministram cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) e os centros de pesquisa entre as credenciadas para ministrar cursos de especialização. Neste caso, cursos de especialização das Instituições de Ensino tradicionais – universidades e faculdades, por exemplo – voltarão a conviver com cursos de outros tipos de entidades que produzem conhecimento e tem potencial para qualificar pessoas que já se graduaram. Esta convivência implicará tanto a concorrência quanto a possibilidade de parcerias lícitas, fomentando o desenvolvimento das pessoas que continuam estudando após concluírem seus primeiros cursos superiores.

Acontece, porém, que estas inovações têm viés nitidamente acadêmico e deixaram de lado as Instituições especializadas cuja vocação é o ensino para aprimoramento de atividades mais ligadas à prática, o que se convencionou chamar no Brasil de “ensino profissional”. Segundo afirmou um importante conselheiro do CNE, poucos anos após a aprovação de LDB: “A educação para o trabalho não tem sido tradicionalmente colocada na pauta da sociedade brasileira como universal” (CORDÃO, F. Parecer CNE/CEB 16/1999). Esta frase não poderia ser mais atual, num momento em que se fomenta o ensino médio profissionalizante e os cursos superiores de tecnologia, mas negligenciam-se as instituições especializadas em formação profissional como possíveis ofertantes de cursos de pós-graduação lato sensu.

Segundo a LDB, nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação regular também deve ocorrer “em instituições especializadas” e “ambiente de trabalho” (Art. 40). As instituições especializadas são aquelas que, por seu diferencial em termos de tradição e qualificação, ofertam cursos de especialização para Executivos – cursos de MBA que estão entre os melhores do mundo, por exemplo – e para outras áreas, como direito ou a saúde. Os ambientes de trabalho podem ser hotéis, minas, plataformas de petróleo ou mesmo hospitais, nos quais profissionais graduados aprimorem seus conhecimentos vivenciando a prática. Um exemplo desse modo de ensinar é relatado por outro importante conselheiro do CNE: “Há muitos países que equacionaram melhor seus problemas de ensino profissionalizante do que o Brasil. Na China, por exemplo, [...]. Há uma verdadeira simbiose entre a educação (formação profissional) e o trabalho. Por exemplo, estive no mês de outubro passado em Pequim e, no hotel em que fiquei hospedado, todos os atendentes (portaria, cozinha, camareiros etc.) eram estudantes de hotelaria ou profissionais formados em escolas de hotelaria” (ROMÃO, J. E, Revista Aprendizagem, nº 28, 2012). Tudo isso permite dizer que parece óbvia e justa participação das instituições especializadas e ambientes de trabalho no processo de educação continuada, por meio de cursos de especialização. Todavia, mesmo diante dessa realidade e do texto da LDB, falta, no novo marco regulatório, um tratamento adequado para essas entidades e espaços privilegiados do mundo do trabalho.

Nesse período de eleição, em que novas propostas de políticas públicas sempre são apresentadas, é possível reivindicar melhorias também quanto a essa situação. A capacitação profissional, ao lado da valorização de educação de cunho mais acadêmico, pode e deve ser objeto de um marco regulatório realmente novo para a pós-graduação lato sensu. Esta nova norma deve preservar conquistas já existentes, como a flexibilidade em relação ao local dos cursos e permissão da realização de parcerias, pois somente assim todo o Brasil poderá ter oferta de cursos de qualidade. Deve cumprir, no mínimo, o que está previsto na LDB e na Constituição de 1988, garantindo o credenciamento de Instituições Especializadas e Ambientes de Trabalho, bem como a pluralidade de concepções pedagógicas. E, por certo, deve ser adequada a uma proposta de ensino na qual possam participar do processo formativo pessoas que trabalhem na área em que vão lecionar, ou seja, ao lado de mestres e doutores devem estar profissionais que não necessariamente tenham títulos acadêmicos e que também não tenham vínculos de trabalho principais com as instituições de ensino.

Enfim, entendemos que essas são mudanças importantes para manter e ampliar a capacitação de profissionais de alto nível no Brasil. E esperamos, com a divulgação dessa nossa opinião, que os candidatos à presidência da república tratem desse tema e apresentem suas propostas sobre o assunto, afinal todos queremos um país com profissionais mais preparados para garantir o desenvolvimento social e econômico nas próximas décadas.

Fonte: ABIPG


Data da notícia: 20/09/2014


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