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Artigo: Descredenciamento de Instituições de Ensino e pós-graduação, uma questão pendente?

Após o descredenciamento de duas grandes instituições de ensino superior, Universidade Gama Filho e UniverCidade, e da publicação de editais de transferência assistida em 23 de janeiro de 2014, o Ministério da Educação não divulgou nenhuma nova medida sobre o caso. Contudo, existe pelo menos uma questão importante pendente, os cursos de pós-graduação lato sensu.

É difícil saber o número exato de alunos desses cursos nas instituições descredenciadas, mas provavelmente é maior que o montante dos alunos dos cursos de graduação incluídos na transferência assistida. Isso porque, além das pós-graduações mencionadas no site da Gama Filho, por exemplo, existem também parcerias para certificação em diversos estados do Brasil. No site da Instituição são descritos vários cursos, em 44 áreas na modalidade a distância e em 41 áreas na modalidade presencial. Se pensarmos que cada área possui uma média de 4 cursos (lembrando que algumas áreas, como Administração, possuem mais de 10), teríamos mais de 500 cursos, os quais, caso tenham um número aproximado de 20 alunos cada, contariam com os mesmos 10 mil alunos mencionados no noticiário sobre os descredenciamentos. Esse número, vale repetir, se refere somente à instituição Gama Filho e somente aos cursos próprios, por isso há motivo para imaginar que, somados os alunos da UniverCidade e o de instituições parceiras, a quantidade de estudantes de pós-graduação atingidos provavelmente seja bem maior do que os de graduação.

Ora, se existem tantos estudantes atingidos cabe questionar por que o MEC deixou de cuidar dos cursos de pós-graduação. Afinal, em tese, a transferência assistida deveria oferecer solução para todos os estudantes da instituições descredenciadas, não havendo nenhuma razão para discriminação entre graduação e pós-graduação.

A resposta, penso eu, está explícita na forma de agir do Poder Público em relação aos cursos de pós-graduação lato sensu. Neste campo, ou sub-nível de ensino superior, apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - garantir aos cursos de especialização e aperfeiçoamento o mesmo tratamento de mestrados, doutorados e graduações, o que se observa é que existe apenas uma regulação precária da especialização, feita por meio de uma reduzida resolução de 2007, e que inexiste sequer regulamentação para cursos de aperfeiçoamento.

Não bastasse esta lacuna, há também um problema crônico quanto às parcerias nesse mercado. Em um ambiente no qual boas instituições sem finalidade específica de ensino produzem conhecimentos e práticas importantes para o desenvolvimento do país, o Ministério da Educação desautorizou, em 2011, a atuação direta dessas instituições – chamadas de especialmente credenciadas – no mercado educacional. Com esse ato, instituições qualificadas viram seus cursos de pós-graduação serem transformados em cursos livres, restando a elas, caso quisessem voltar a ofertar cursos de especialização, escolherem entre tornar-se uma instituição de ensino superior, com cursos de graduação, mesmo sem ter vocação para esta modalidade de ensino, ou aliar-se a instituições de ensino superior que poderiam certificar seus cursos. E, mesmo depois de fomentar indiretamente essa “parceria”, no ano de 2013 o MEC expediu uma Nota Técnica que inviabiliza este tipo de acordo (NT MEC/SERES nº 388/2013). Tudo isso foi feito, como dito acima, em um ambiente sem regras claras, sem lei específica nem decreto regulamentar.

Nesse contexto proliferaram setores internos de grandes Instituições de Ensino Superior que só tratavam dos cursos de pós-graduação lato sensu, que cuidavam desse tema como um grande negócio e que, além de receita, geravam um número enorme de alunos em muitos estados brasileiros. Esta situação, combinada com a falta de acompanhamento pelo Poder Público, tornou o mercado deste nível de ensino excessivamente complexo e sem qualquer critério de qualidade. 

Em 2009, por exemplo, o Conselho Nacional de Educação afirmou que não tinha sequer conhecimento do "número de estudantes e egressos" (Parecer CNE/CES 238/2009) das instituições especificamente credenciadas para pós-graduação lato sensu, deixando entrever que o descontrole sobre o setor deveria ser mais amplo. Anos antes, o MEC tentou cadastrar os cursos de especialização das Instituições de Ensino Superior que atuavam na graduação e na pós (Portaria nº 328/2005), mas também não havia conseguido. E no mesmo mês dos descredeciamentos, janeiro de 2014, o CNE criou nova norma exigindo esse cadastro e expôs, no parecer prévio, que "são muito frágeis informações fidedignas sobre os cursos ofertados nas Instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino" (Parecer CNE/CES 266/2013). Estes fatos, dentre outros, demonstram que houve uma falha de regulação que resultou em uma acentuada falta de informações sobre o setor, dentre outros problemas.

A falha do MEC em relação aos alunos da pós-graduação das instituições descredenciadas em 2014 nos faz observar mais um desdobramento desse problema. Milhares de alunos, não se sabe ao certo quantos, têm grandes incertezas quanto a seus certificados e até mesmo quanto a seus documentos para uma eventual transferência, mas não estão sendo assistidos pelo MEC. Deverão ser absorvidos por um mercado em relação ao qual não há controle nem acompanhamento, terão de buscar outros cursos e correr o risco de não encontrar condições similares. Alguns até, quando vinculados a parcerias, poderão ser simplesmente incluídos em outros convênios como se nunca tivessem estudado na instituições descredenciadas, o que seria positivo pois, provavelmente, sempre estiveram mais vinculados às entidades parceiras que a Gama Filho ou a UniverCidade. Assim, a omissão nos editais lançados para transferência assistida não deverá passar de mais um evento sem grande repercussão e sem reação por parte do Ministério da Educação.

Difícil será dizer, depois disso tudo, que há um tratamento igual ou mesmo similar, para a graduação e pós-graduação lato sensu. Ao que parece, não obstante o tratamento equivalente previsto na LDB, poderíamos até afirmar que hoje, no Brasil, observamos duas condutas distintas dos órgão reguladores: para especialização valem apenas as regras de mercado e para a graduação os rigores e cuidados da regulação estatal.

Edgar Gastón Jacobs. - Advogado. Mestre e Doutor em Direito. Vice-presidente da comissão de Direito Educacional da OAB/MG. Professor adjunto da PUC MINAS. Ex-professor da UFOP. Consultor da ABIPG - Associação Brasileiras das Instituições de Pós-Graduação e de diversas Instituições de Ensino Superior. Autor de livro e artigos na área de Direito Educacional.

Fonte: Jornal Brasil 

Link: http://jornalbrasil.com.br/noticia/descredenciamento-de-instituicoes-de-ensino-e-pos-graduacao-uma-questao-pendente.html


Data da notícia: 01/03/2014


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