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Disciplinas semipresenciais em cursos de pós-graduação

Uma das dúvidas recorrentes das instituições de ensino que possuem cursos de pós-graduação lato sensu refere-se a possibilidade de oferta de disciplinas semipresenciais, de acordo com o que permitia a Portaria MEC nº 4.059/2004.

A Portaria 4.059/2004, feita há mais de uma década, afirmava que as Instituições de Ensino Superior (IES) poderiam "...introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial", desde que limitassem tal oferta a 20% da carga horária total do curso.

Para os cursos de especialização e similares, a modalidade semipresencial é amplamente usada, mas a regularidade dessa prática era duvidosa. Afinal, esse tipo de curso é um curso superior, mas não se encaixa no requisito de "ser reconhecido".

Na verdade, a Resolução CNE/CES 01/2007 dispensa expressamente a autorização e o reconhecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, notadamente dos cursos de especialização, e não prevê nada sobre disciplinas semipresenciais.

Assim sendo, essa legislação poderia ser interpretada tanto como uma permissão tácita para aplicar essa modalidade, na medida em que dispensa o reconhecimento, quanto como um obstáculo, porque a resolução silencia sobre o assunto e impede que os cursos de especialização satisfaçam a exigência de serem reconhecidos.

No mês de outubro de 2016 essa situação foi esclarecida, por meio da Portaria MEC nº 1134/2016, que trouxe a seguinte redação em seu Art. 1º:
"As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância".

No dispositivo legal transcrito ficou claro que a permissão do uso da modalidade semipresencial - agora tratada como modalidade a distância, o que também é uma inovação polêmica - só se aplica aos cursos de graduação. Ou seja, agora os cursos de pós-graduação lato sensu presenciais não podem conter partes semipresenciais ou a distância.

Conforme Edgar Jacobs - diretor Técnico da ABIPG - Associação Brasileiras das Instituições de Pós-Graduação: "Em face da prática atual, que inclui disciplinas semipresenciais em cursos de especialização e similares, a repercussão dessa mudança pode ser gravíssima. Muitos cursos, se não mudarem, poderão ser considerados irregulares. Por isso, são necessárias providências urgentes".

O problema atingirá cursos novos, pois os contratos já firmados são atos jurídicos perfeitos, que não devem ser afetados pela legislação mais recente. Portanto, cursos em andamento podem manter as controvertidas disciplinas semipresenciais.

Para o futuro, entretanto, os cursos de especialização terão de se adaptar. "Eles poderão tornar-se totalmente presenciais, oferecer as disciplinas a distância fora da carga horária mínima ou usar, por exemplo, atividades práticas supervisionadas, previstas no Art. 2°, II, da Resolução CNE/CES 03/2007, para manter certa flexibilidade", explica Jacobs.

Além disso, para amenizar os impactos dessa mudança, o novo marco regulatório dos cursos de especialização, que está em discussão no Conselho Nacional de Educação, pode tratar desse tema e disciplinar o uso dessa modalidade em cursos de pós-graduação lato sensu.

Enfim, a Portaria MEC nº 1.134/2016, aparentemente solucionou a dúvida criada pela norma de 2004, esclarecendo que os cursos de especialização presenciais não devem conter disciplinas semipresenciais ou a distância, todavia é difícil acreditar que os cursos de especialização se tornarão menos flexíveis que as graduações no futuro. 

Fonte: Terra

Link: https://noticias.terra.com.br/dino/disciplinas-semipresenciais-em-cursos-de-pos-graduacao,ed3e2e393ae52fd33906651c75fd3bd54tcpfqb0.html?utm_campaign=website&utm_source=sendgrid.com&utm_medium=email


Data da notícia: 19/10/2016


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